Atendendo a que o uso do fogo se encontra associado a várias práticas agrícolas e florestais, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências sociais, económicas e ecológicas.
No seguimento da deliberação tomada por unanimidade pela CIM Viseu Dão Lafões, no Conselho Intermunicipal de 04 de junho de 2024, durante o período de 04 de junho a 30 de setembro, independentemente do nível de perigo de incêndio rural e fora deste período, caso se verifique um nível de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo, não é autorizada a realização de queimas de amontoados em todo o território de Viseu Dão Lafões.